
De acordo com o Decreto nº. 42.526 de 22 de junho de 2010, o expediente nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo de Futebol.
Será da seguinte forma:
a) Nos dias em que o jogo se inicia às 11h não haverá expediente, sendo o ponto considerado facultativo.
b) Nos dias em que o jogo se inicie às 15:30h o expediente se iniciará às 8h e será facultativo a partir das 12h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário