No âmbito da SEEDUC/RJ, segue contato para as informações: Profª Milena Sousa e Claudia Alves 21-2333-0712
Regulamento
DOS OBJETIVOS
I - Desenvolver a reflexão nas(os) estudantes sobre a necessidade de construção de um projeto popular para o país a partir da exploração consciente do petróleo, com controle social. Nesse processo, destaca-se a primazia da preocupação ambiental, a necessidade premente de desenvolvimento de uma nova matriz energética baseada em energias limpas e a destinação dos recursos dessa exploração para a resolução dos graves problemas brasileiros de saúde, educação, moradia, reforma agrária, entre outros.
II – Combater a privatização do petróleo e gás, garantindo que todo o processo de pesquisa, exploração e tratamento do petróleo seja de responsabilidade exclusiva do Estado, com uma Petrobrás 100% pública e estatal (atualmente, cerca de 63% das ações da companhia estão nas mãos da iniciativa privada).
III - Defender a nossa soberania, os recursos naturais brasileiros e o controle público sobre as riquezas de nossa pátria.
DO CONCURSO
IV - Tema do concurso: “PETRÓLEO PARA QUÊ E PARA QUEM? O FUTURO DO BRASIL EM NOSSAS MÃOS”.
V - O concurso é composto pelas modalidades TEXTO e IMAGEM.
VI - Poderão participar as instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, representando estudantes do Ensino Básico (educação infantil, ensino fundamental - 1º ao 9° ano - e ensino médio) nas seguintes categorias:
a) Educação Infantil;
b) 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
c) 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
d) 6º e 7º anos do Ensino Fundamental;
e) 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;
f) 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio.
VII - A educação infantil concorrerá apenas na modalidade IMAGEM.
VIII - As demais categorias concorrerão nas modalidades TEXTO e IMAGEM.
IX - As instituições de ensino são responsáveis por proceder a inscrição no concurso. A inscrição da escola habilita as(os) estudantes da mesma a participar do processo de seleção.
X - A autenticidade e a autoria dos trabalhos apresentados é de responsabilidade da escola.
XI – A partir do credenciamento na página eletrônicawww.concursopetrole o.org.br, as(os) professoras( es) receberão o material necessário para desenvolver o trabalho com as(os) alunas(os).
XII - Cada estudante poderá concorrer em apenas uma modalidade.
XIII - Podem concorrer apenas trabalhos individuais e inéditos.
XIV - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos e poderão ser utilizados na campanha “O Petróleo Tem que Ser Nosso!”.
XV - Na modalidade TEXTO, os mesmos devem ser manuscritos, com letra legível e possuir até 40 linhas.
XVI - Na modalidade IMAGEM, as mesmas devem ser feitas sobre papel (não serão aceitos trabalhos em três dimensões), com escolha livre da técnica a ser utilizada, exceto fotografia.
XVII – As(os) estudantes devem entregar os trabalhos originais para a comissão ou professor(a) responsável pelo concurso em cada instituição de ensino, que encaminhará os selecionados para a comissão organizadora do concurso.
DA INSCRIÇÃO
XVIII - As inscrições deverão ser feitas pelas instituições de ensino no período de 24/03/2010 à 07/06/2010, através de formulário disponível na página eletrônica www.concursopetrole o.org.br.
XIX - Os trabalhos pré-selecionados pelas instituições de ensino deverão ser entregues pela comissão ou professor(a) responsável pelo concurso, dentro de envelopes e acompanhados da ficha de inscrição, no SINDIPETRO-RJ (Av. Passos, 34, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20051-010, aos cuidados da Agência Petroleira de Notícias), quando receberão um comprovante de entrega; ou, ainda, enviados pelo Correio (por Sedex ou AR).
XX - As folhas do trabalho não podem estar identificadas, sob pena de desclassificação. A identificação virá apenas na ficha de inscrição.
DA SELEÇÃO PRELIMINAR
XXI - Cada instituição de ensino terá uma comissão ou professor(a) responsável pela realização do concurso, seleção dos trabalhos apresentados e envio dos trabalhos escolhidos à comissão organizadora do concurso.
XXII - A própria escola irá organizar, da forma como considerar mais adequada, a seleção dos três melhores trabalhos por categoria/modalidad e de suas(seus) estudantes, que serão encaminhados posteriormente à comissão organizadora do concurso.
DA SELEÇÃO FINAL
XXIII – A comissão organizadora nomeará comissão julgadora composta por professoras( es), especialistas e integrantes da campanha “O Petróleo Tem que Ser Nosso!”.
XXIV - Os trabalhos serão classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares dentro de cada categoria/modalidad e, num total de 33 (trinta e três) trabalhos premiados.
DA PREMIAÇÃO
XXV - A premiação acontecerá na cidade do Rio de Janeiro no dia 11 de agosto de 2010 (Dia do Estudante).
XXVI - A premiação para cada categoria/modalidad e se dará da seguinte maneira:
a) Os 33 (trinta e três) trabalhos classificados serão publicizados pelo SINDIPETRO-RJ;
b) Para os trabalhos correspondentes ao primeiro lugar de cada categoria/modalidad e, a(o) autor(a) receberá um computador;
c) Para os trabalhos correspondentes ao segundo lugar de cada categoria/modalidad e, a(o) autor(a) receberá um vale-livros no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Para os trabalhos correspondentes ao terceiro lugar de cada categoria/modalidad e, a(o) autor(a) receberá um vale-livros no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
e) A s escolas das(os) alunas(os) premiadas(os) em 1º lugar receberão troféus e uma coleção de livros.
XXVII – Os vale-livros serão entregues na forma de créditos para que as(os) segundas(os) e terceiras(os) colocadas(os) adquiram os livros que escolherem no valor determinado.
DO CALENDÁRIO
XXVIII - Os trabalhos pré-selecionados nas instituições de ensino deverão ser encaminhados ao SINDIPETRO/RJ, na Av. Passos, 34, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20051-010, aos cuidados da Agência Petroleira de Notícias, no período de 24/03/2010 a 07/06/2010.
XXIX - Os trabalhos enviados por correio deverão ter data de postagem de, no máximo, 07/06/2010.
XXX – A divulgação do resultado final será feita na página eletrônica do concurso a partir do dia 26 de julho de 2010.
XXXI – No dia 11 de agosto de 2010, haverá uma cerimônia solene de premiação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXII – A comissão organizadora é composta por: Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SINDIPETRO- RJ), Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) , Grêmios dos Colégios Pedro II, Frente Nacional dos Petroleiros (FNP), Federação Única dos Petroleiros (FUP) e Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET).
XXXIII – As(os) representantes indicadas(os) formalmente pelas entidades integrantes da comissão organizadora não poderão participar do concurso.
XXXIV – Todos os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do concurso.
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