segunda-feira, 15 de junho de 2009

ATO DA SECRETÁRIA - TEREZA PORTO

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4297 DE 09 DE JUNHO DE 2009
ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO
SEEDUC Nº 4.198, DE 16 DE JANEIRO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
buições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
E-03/5.683/2009,
RESOLVE:
Art. 1º- O art. 2º da Resolução SEEDUC nº 4.198, de 16 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com seguinte texto:
“Art. 2º- Fazem jus à entrega de um equipamento do tipo no-
tebook os seguintes servidores:
I- Professores Docentes I e Docentes II da Secretaria de Estado
de Educação que tenham sido regentes de turma no ano letivo
de 2007 e que tenham permanecido no exercício dessas funções
no corrente ano letivo;
II- Professores Docentes I oriundos dos concursos dos anos de
2004 e 2007, regentes de turma no ano de 2008;
III- Professores Docentes I e Docentes II que atuam nos Núcleos
de Tecnologia Educacional, Pólos de Tecnologia Educacional ou
nos Laboratórios de Informática Educativa das Unidades Escola-
res como Coordenadores, Multiplicadores, Dinamizadores, Técni-
cos e Orientadores Tecnológicos;
IV- Diretores de unidades escolares desta Secretaria de Estado;
V- Coordenadores Regionais no exercício do cargo a partir de
2008.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada servidor será beneficiado pela en-
trega de um único computador mesmo que possua duas matrí-
culas”.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2009
TEREZA PORTO
Secretária de Estado de Educação

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