sexta-feira, 18 de março de 2011

DECRETO ESTABELECE O APROVEITAMENTO DE PROFESSOR DOCENTE II


O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta sexta-feira (18/03) decreto que estabelece uma rotina de aproveitamento de 11.733 professores Docentes II (com formação para atuar em turmas do primeiro segmento do Ensino Fundamental) no quadro da Secretaria de Estado de Educação. O texto é direcionado aos professores Docentes II, que conquistaram graduação para lecionar como Docentes I em turmas do segundo segmento do Ensino Fundamental (do 6° ao 9° ano) e do Ensino Médio.

Com a medida, haverá a possibilidade de professores Docentes II enquadrados nos níveis C (nível superior com Licenciatura) e D (pós-graduação, mestrado e doutorado), previstos na Lei número 1.614/1990, lecionarem para o segundo segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, nas disciplinas em que possuam habilitação específica, a critério da Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades identificadas.

Uma das principais mudanças com a publicação do decreto será a redução da carga horária dos professores Docentes II em regime de 22 horas, que passarão a cumprir carga semanal de 16 horas. Quanto aos professores Docentes II em regime de 40 horas, fica estabelecida uma gratificação específica com vistas a igualar a remuneração desses profissionais à daqueles que lecionam para o segundo segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.

- Esse é mais um ato do Governo do Estado em prol da valorização do professor, que é prioridade no planejamento estratégico da Seeduc. É um reconhecimento à categoria – afirmou o secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia. Com a medida, a Secretaria de Educação trabalha, ainda, para a redução da carência de professores na rede estadual de ensino.

O decreto abre caminho para que, no futuro, outros professores Docentes II da rede estadual concluam o ensino superior e sejam aproveitados. Vale lembrar que a Seeduc tem em seu quadro cerca de 22 mil professores Docentes II. Devido ao Programa de Municipalização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a Secretaria de Estado de Educação não abre mais concurso para a efetivação de professores Docentes II, uma vez que cabe aos municípios ofertarem vagas para esses segmentos.

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