sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DECRETO Nº 42.793 - PROGRAMAS PARA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS


DECRETO Nº 42.793 DE 06 DE JANEIRO DE 2011
ESTABELECE PROGRAMAS PARA O APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- o art. 206, V e VII, da Constituição Federal, o art. 307, V e VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o art. 3º, VII e IX, da Lei Federal nº 9.394/1996, que dispõem sobre a valorização do profissional da educação escolar e a garantia de padrão de qualidade na educação;
- o art. 62, §1º, da Lei Federal nº 9.394/1996, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 12.056/2009, que dispõe sobre a formação inicial, a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério;
- a necessidade de adoção de medidas que propiciem o alcance, pelas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro, das metas propostas pelo MEC - Ministério da Educação;
- a necessidade de que sejam definidas diretrizes levando-se em conta a realidade das escolas e suas demandas, para que a educação pública estadual atinja novos patamares;
- o indispensável gerenciamento de tais diretrizes, com vistas à sua efetiva implementação, à medição dos resultados e à tomada de ações corretivas; e
- o dever do Estado de oferecer aos estudantes educação pública de qualidade.

DECRETA:

CAPÍTULO I
DA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESCOLAR

Art. 1º - Com vistas ao monitoramento da qualidade da rede pública de ensino da Secretaria Estadual de Educação - SEEDUC, fica criado o Índice de Desenvolvimento Escolar do Estado do Rio de Janeiro - IDERJ.

§ 1º - O IDERJ é um índice de qualidade escolar que visa a fornecer um diagnóstico da escola, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), baseando- se em dois critérios: Indicador de Fluxo Escolar (IF) e Indicador de Desempenho (ID).
§ 2º - O Indicador de Fluxo Escolar (IF) é uma medida sintética da promoção dos alunos em cada nível de ensino e varia entre 0 (zero) e 1 (um), que considera a taxa de aprovação nas séries iniciais (1º ao 5º ano) e finais do Ensino Fundamental - EF (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio - EM (1º ao 3º ano) para cada escola.
§ 3º - O Indicador de Desempenho (ID) é medido a partir do agrupamento das notas obtidas pelos alunos em exames de avaliação externa da educação promovidos pelo Estado do Rio de Janeiro, em quatro níveis de proficiência: Baixo (B), Intermediário (Int), Adequado (Ad) e Avançado (Av).
§ 4º - Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC a regulamentação, o monitoramento e a divulgação do IDERJ.

CAPÍTULO II
DA BONIFICAÇÃO

Art. 2º - Fica instituída, nos termos deste Decreto, Bonificação por Resultados a ser paga aos servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC em exercício nas Regionais Pedagógicas, Regionais Administrativas e Unidades de Ensino de Educação Básica de Ensino Fundamental e Médio, Ensino Médio Integrado à Educação Técnica de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.


§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, as Regionais Pedagógicas, Regionais Administrativas e Unidades de Ensino serão avaliadas anualmente, de acordo com metas traçadas a partir de indicadores objetivos.
§ 2º - A Bonificação não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários.
§ 3º - A Bonificação será paga em parcela única, no ano subseqüente ao da avaliação.


Art. 3º - O valor da Bonificação variará de acordo com a função do servidor e o percentual de atingimento das metas estabelecidas, sendo calculado sobre o vencimento-base do servidor, conforme Anexo Único deste Decreto.


Parágrafo Único -. O pagamento da Bonificação será proporcional à carga horária do servidor alocado na unidade que atingir a meta.


Art. 4º - O Programa de Bonificação é composto das seguintes etapas:


I - definição dos indicadores;
II - fixação das metas;
III- certificação do cumprimento das metas;
IV - pagamento do bônus.


Parágrafo Único - As metas serão estabelecidas por ato interno da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, que deverá publicá-las até o início do ano letivo.


Art. 5º - As metas para o ensino regular serão fixadas utilizando como indicador o IDERJ, e as metas para a educação de jovens e adultos - EJA serão fixadas utilizando como indicador o ID.


§ 1º - Poderá a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC estabelecer indicadores adicionais para composição das metas, a exemplo da avaliação de infraestrutura da unidade escolar.
§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC regulamentará a composição dos indicadores, definindo seus respectivos pesos e critérios, e a partir deles, as metas aplicáveis e sua forma de controle.


Art. 6º - Farão jus à Bonificação instituída pelo art. 2º deste Decreto o Diretor Geral, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico, Professor Regente e demais servidores efetivos do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, lotados em unidade escolar a qual:


I - cumprir 100% (cem por cento) do currículo mínimo, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - participar de todas as avaliações internas e externas;
III - efetuar o lançamento das notas do alunado na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
IV - alcançar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de resultado de cada meta de IDERJ do ensino regular da unidade escolar;
V - alcançar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de resultado de cada meta de ID da educação de jovens e adultos da unidade escolar.


Parágrafo Único - Além dos requisitos estabelecidos no caput, somente perceberão a Bonificação os servidores que tiverem, pelo menos, 70% (setenta por cento) de freqüência presencial no período de avaliação, que corresponde ao ano letivo.


Art. 7º - Farão jus à Bonificação instituída pelo art. 2º deste Decreto o Diretor e os demais servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC lotados em Regional Pedagógica e Administrativa:


I - em cuja área de abrangência 90% (noventa por cento) das escolas alcançarem, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de cada meta de IDERJ do ensino regular da Regional;
II - em cuja área de abrangência 90% (noventa por cento) das escolas alcançarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cada meta de ID da educação de jovens e adultos da Regional;
III - que tiver 100% (cem por cento) das Unidades Escolares de sua área de abrangência com o cumprimento do currículo mínimo, conforme regulamentação pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.


Parágrafo Único - Além dos requisitos estabelecidos no caput, somente perceberão a Bonificação os servidores que tiverem, pelo menos, 70% (setenta por cento) de freqüência presencial no período de avaliação, que corresponde ao ano letivo.


Art. 8º - A Bonificação não será devida:
I - aos servidores cedidos à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão;
III - aos professores da classe de Inspetor Escolar prevista no art. 20 da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990.

CAPÍTULO III
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Art. 9º - Fica instituído o Programa de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de funções e cargos em comissão estratégicos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.


§ 1º - O Programa de Recrutamento e Seleção será obrigatório para as funções e os cargos em comissão estratégicos relativos à área pedagógica da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC e facultativo para os demais.
§ 2º - Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, poder-se-á proceder, diretamente, à designação provisória de servidores em funções e cargos em comissão estratégicos da área pedagógica, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, até seu preenchimento mediante regular observância do Programa de Recrutamento e Seleção disciplinado neste capítulo.


Art. 10 - A participação no Programa de Recrutamento e Seleção não afasta a prerrogativa de livre destituição e exoneração.


Art. 11 - O Programa de Recrutamento e Seleção visa a:


I - promover melhores resultados pedagógicos por meio de uma gestão escolar de qualidade;


II - oferecer oportunidade aos candidatos que possuam perfil e interesse de exercer cargos e/ou funções de liderança;


III - identificar e selecionar os candidatos mais qualificados por meio de processo transparente.


Art. 12 - São requisitos para participar do Programa de Recrutamento e Seleção para as funções e cargos em comissão estratégicos da área pedagógica:


I - ter ensino superior completo;
II - não estar respondendo nem ter sido apenado em inquérito administrativo anterior à data da inscrição para o cargo;
III - ser da carreira do magistério da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.


§ 1º - Além dos requisitos estabelecidos no caput, para as funções estratégicas de Diretor e Diretor Adjunto de unidade escolar, os candidatos deverão:


I - ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - ter atuado, no mínimo, 03 (três) anos em funções efetivas em unidade escolar.


§ 2º - Além dos requisitos estabelecidos no caput, para a função estratégica de Coordenador Pedagógico, os candidatos deverão:


I - ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - ter ensino superior completo em Pedagogia;
III - ter, preferencialmente, Pós-Graduação em Educação;
IV - ter atuado, no mínimo, 05 (cinco) anos em funções efetivas em unidade escolar ou na Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.


§ 3º - Além dos requisitos estabelecidos no caput, para a função estratégica de Diretor da Regional Pedagógica, os candidatos deverão:


I - ter atuado, preferencialmente, na função de Diretor de unidade escolar;
II - ter atuado, no mínimo, 5 (cinco) anos em funções efetivas em unidade escolar ou na Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.


§ 4º - Para os cargos em comissão estratégicos de Subsecretário, Superintendente e Diretor Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC da área pedagógica, além dos requisitos estabelecidos no caput, os candidatos deverão:


I - ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação em funções ou cargos em comissão estratégicos de hierarquia diretamente inferior à função a ser preenchida;
II - ter, no mínimo, 03 (três) anos de atuação na área relacionada à vaga.


§ 5º - Terão preferência os candidatos com especialização na área relacionada à vaga.


Art. 13 - Será permitida a permanência na condição de Diretor ou Diretor Adjunto de uma mesma unidade escolar por no máximo 06 (seis) anos consecutivos .


§ 1º - Após o prazo fixado no caput, o servidor somente poderá voltar a concorrer ao processo seletivo para a função de Diretor ou Diretor Adjunto daquela unidade escolar decorridos 02 (dois) anos.
§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC realizará, a cada 12 (doze) meses a partir da data da posse, uma avaliação do Diretor ou Diretor Adjunto.
§ 3º - Será motivo para exoneração o Diretor ou Diretor Adjunto que obtiver duas avaliações insatisfatórias.


Art. 14 - Caso haja exoneração dos servidores nomeados para as funções mencionadas neste capítulo, a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC poderá convocar o candidato imediatamente melhor classificado no respectivo Programa de Recrutamento e Seleção.


Art. 15 - O preenchimento das funções mencionadas neste capítulo observará as normas sobre a proibição de nepotismo na Administração Pública Estadual.

CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 16 - Fica instituída a Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento para os servidores públicos efetivos lotados na Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.


Parágrafo Único - A Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento visa a promover o desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho profissional e crescimento integral do servidor como agente co-responsável pelo processo de transformação e qualificação da educação no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 17 - São objetivos específicos da Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento:


I - melhorar a qualidade da educação do Estado do Rio de Janeiro;
II - promover, divulgar e possibilitar o acesso dos servidores às ações de formação e desenvolvimento;
III - aumentar a escolaridade dos servidores públicos, visando ao seu melhor desempenho, proporcionando soluções inovadoras para as demandas da educação;
IV - avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de formação e desenvolvimento.


Art. 18 - A Diretriz de Formação e Desenvolvimento é constituída pelos seguintes Programas:


I - Programa de Treinamento do Processo Admissional;
II - Programa de Desenvolvimento Profissional;
III - Programa de Formação Direcionada.


§ 1º - O Programa de Treinamento do Processo Admissional tem por objetivo promover a integração dos servidores públicos efetivos que ingressarem nas carreiras de Magistério e outras funções no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, fornecendo-lhes informações básicas que nortearão a execução das atividades.
§ 2º - O Programa de Desenvolvimento Profissional visa ampliar os conhecimentos, habilidades e comportamentos dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho no cumprimento das atividades administrativas e pedagógicas.
§ 3º - O Programa de Formação Direcionada visa a apoiar o servidor na complementação de seus estudos.


Art. 19 - Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC a regulamentação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da Diretriz de Formação e Desenvolvimento dos servidores públicos, ressalvados os casos contemplados em legislação específica.


§ 1º - As capacitações de Formação e Desenvolvimento serão classificadas em facultativas ou obrigatórias, conforme sua natureza, objetivos e complexidade.
§ 2º - Observadas as disposições do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, as capacitações obrigatórias terão sua carga horária computada na jornada de trabalho.
§ 3º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC elaborará um plano que deverá indicar as ações de capacitação em cronograma anual, devendo, em cada ação prevista, serem explicitados, no mínimo:


I - resultados que se pretende alcançar;
II - carga horária prevista;
III - conteúdo programático;
IV - universo de servidores aos quais se destina;
V - estimativa de investimento;
VI - formas de ingresso em cada capacitação.


Art. 20 - Para viabilizar a Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento, fica autorizada a concessão pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC de auxílio formação aos professores ocupantes de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC em regência de turma na sua rede, no valor anual de até R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a prévia existência de disponibilidade orçamentária.


§ 1º - A Secretaria de Estado de Educação regulamentará o auxílio formação previsto no caput, definindo as ações compatíveis com a sua finalidade, bem como a forma de controle.
§ 2º - O auxílio mencionado neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluído da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
§ 3º - Será concedido um único auxílio formação por servidor, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 21 - Fica instituída a Sistemática de Avaliação de Competências, com o objetivo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, identificando os potenciais e limitações individuais a partir dos modelos que serão detalhados em ato normativo da referida Pasta.


Art. 22 - A Avaliação de Competências servirá de instrumento para a implementação da Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento e valorização dos servidores.


Art. 23 - A Avaliação de Competências obedecerá aos seguintes fatores:


I - assiduidade e pontualidade;
II - produtividade;
III - conhecimento técnico;
IV - relações interpessoais;
V - conduta ética.


§ 1º - Será dada ciência ao servidor de todas as etapas que compõe o processo de Avaliação de Competências.
§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC cientificará o servidor do conceito que lhe for atribuído.
§ 3º - Os casos não previstos serão resolvidos por equipe designada pelo Secretário de Estado de Educação - SEEDUC.

CAPÍTULO VI
DO CURRÍCULO MÍNIMO

Art. 24 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará ato normativo definindo o currículo mínimo a ser percorrido, em cada ano escolar, por cada disciplina.


§ 1º - A definição do currículo mínimo deverá expressar os aspectos fundamentais de cada disciplina que os professores não podem deixar de transmitir aos alunos, ainda que não esgote todos os conteúdos a serem abordados na unidade escolar.
§ 2º - O currículo mínimo deverá ser definido pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, com a participação de representantes da classe de professores.
§ 3º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC divulgará e implementará o currículo mínimo gradativamente, devendo esse processo ter início em 2011.
§ 4º - Após implantado, a Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC deverá criar mecanismos de acompanhamento bimestral do currículo mínimo, possibilitando correção dos desvios durante o ano letivo.


Art. 25 - O currículo mínimo deverá atender aos seguintes objetivos específicos:


I - estabelecer os conhecimentos, habilidades e competências a serem adquiridos pelos alunos na educação básica;
II - proporcionar clareza e coerência nos objetivos do ensino-aprendizagem;
III- promover a compreensão global dos passos e nuances da formação integral do aluno;
IV - promover a correspondência entre as diferentes unidades escolares, com o alinhamento dos graus de complexidade que a aprendizagem deve atingir em cada ano da educação básica;
V - incorporar as inovações propostas pelas práticas pedagógicas;
VI - observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC apresentará, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, proposta de adequação da estrutura da Pasta.


Art. 27 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.


Art. 28 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO
CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO: ÍNDICE APONTADO NA TABELA MULTIPLICADO PELO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR

FUNÇÕES CURVA DE PREMIAÇÃO POR ÍNDICES

Nota 7---Nota 8---Nota 9---Nota 10---Nota 11---Nota 12---Nota 13
Diretor Geral da Unidade de Ensino ......................1,5.......1,67.......1,83.........2...........2,33........2,67.........3

Diretor Adjunto da Unidade de Ensino ....................1 ........1,17.......1,33.......1,5.........1,83.........2,17........2,5
Coordenador Pedagógico...................................... 1.........1,17.......1,33.......1,5.........1,83.........2,17........2,5
Professor Regente...............................................1,5........1,67.......1,83.........2..........2,33 .......2,67..........3

Demais Servidores efetivos lotados
em unidade escolar ..............................................1 ........1,17 ......1,33 ......1,5 ........1,83........2,17 ........2,5
Diretor da Regional Pedagógica .............................1 ........1,17 ......1,33 ......1,5 ........1,83 .......2,17 ........2,5

Demais servidores efetivos lotados
em Regional Pedagógica ......................................1 ........1,17 ......1,33 ......1,5 ........1,83 .......2,17 ........2,5
Diretor da Regional Administrativa .........................1 ........1,17 ......1,33 ......1,5 ........1,83 .......2,17 ........2,5
Demais servidores efetivos lotados
em Regional Administrativa ...................................1 ........1,17 ......1,33 ......1,5 ........1,83 .......2,17 ........2,5

Publicado em: Diário Oficial de 07 Jan 2011, Poder Executivo, Págs. 03 e 04.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

COORDENADORIA METROPOLITANA I PEDE AJUDA PARA A REGIÃO SERRANA


Em virtude da catástrofe das chuvas ocorrida na região Serrana em 13/01/2011, solicitamos sua colaboração enviando mantimentos, roupas, artigos de limpeza e higiene ou outros aos locais de recebimento abaixo, até o dia 27/01/2011. Mobilizem a comunidade escolar, para que possamos ajudar o maior número de pessoas possíveis.

• Unidades Escolares de Nova Iguaçu, Queimados e Japeri:

CIEP Brizolão 172 Nelson Rodrigues
Diretora Geral: Maria Alice
Tel.: 2660-3046 / 2767-8372

• Unidades Escolares de Nilópolis:

Instituto de Educação Carlos Pasquale
Diretora Geral: Lucia Leone
Tel.: 2692-4058 / 2791-2436

• Unidades Escolares de Mesquita:

C.E Dom Pedro I
Diretora Geral: Sueli Soares
Tel.: 3765-1837 / 3765-1841

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

TORNADO EM NOVA IGUAÇU


No Rio de Janeiro, moradores de Nova Iguaçu registraram imagens do que para os meteorologistas pode ter sido um tornado. O vento causou muito estrago.

A formação de nuvens e de fortes ventos atingiu Nova Iguaçu e Seropédica, na Baixada Fluminense, e também a Zona Oeste do Rio. Vários telespectadores mandaram vídeos feitos por celular do que, segundo os meteorologistas, pode ter sido um tornado.

Só a Defesa Civil de Nova Iguaçu recebeu 42 chamadas. No bairro Jardim Paraíso, muitas casas ficaram sem luz e os moradores foram para as ruas. Pelas ruas do bairro, percebem-se as marcas da destruição. Uma casa teve um muro de 800 metros completamente destruído. A parte de cima da residência teve as telhas todas levadas pelo forte vento.

ENTREVISTA COM O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO WILSON RISOLIA


Wilson Risolia: ‘Mestre terá bônus proporcional a cada unidade em que leciona’ ( Jornal O Dia 15/01/2011)


Rio - O 13º secretário na Educação do estado em 14 anos contou a O DIA os planos de volta às aulas, no próximo dia 7, nas 1.462 escolas da rede. Há duas semanas no cargo, Wilson Risolia anunciou centralização da compra da merenda para cortar gastos e exoneração de diretores que não cumprirem o Plano de Metas por 2 anos seguidos. Já o bônus para quem atingi-las será proporcional à carga horária dos professores. Quem tiver duas matrículas ou GLP (hora-extra) em mais de uma escola receberá por todas que atingirem meta da secretaria. Risolia promete abrir concurso para Nível Médio, aplicar provão para 1,25 milhão de alunos e dar bolsa para universitários atuarem no reforço escolar.

O DIA: — O professor que tem mais de uma matrícula vai receber o bônus por mais de uma escola?


Wilson Risolia: — Proporcionalmente, sim. Se o professor leciona em mais de uma escola ou mais de uma série e cumprir essas duas metas, vai ganhar proporcional à carga horária que ele dedica àquelas unidades. A avaliação não é feita para o professor, mas para a escola. Se toda a equipe cumprir a meta, todos ganharão a gratificação, que estará vinculada ao salário, independentemente se o profissional cumpre jornada de 40 horas ou 16 horas semanais. O ganho é calculado em número de salários, de um a três salários. Por isso, ele poderá receber até 16 salários no ano. O valor deve ser pago entre os meses de fevereiro e março, assim que a Secretaria de Educação obtiver o balanço com o consolidado das metas do ano.

Se ele é professor iniciante (salário de R$ 765,66), tem duas matrículas (R$ 1.531,32) e faz 12h de GLP (R$ 10,75 a hora), ganha por mês R$ 1.660,32. Em cima desse exemplo, como podemos calcular quanto de bônus ele vai receber?


Se ele atingir 100% das metas nas três escolas, a bonificação será de acordo com a carga horária. O professor ganhará três salários, proporcionais às horas feitas por ele em cada escola, multiplicados por três. O professor que faz 44h mensais e ganha R$ 1.659.12 receberá no fim do ano três vezes esse valor. Isto é, o valor de R$ 4.977,36 a mais de gratificação.

Como será feita a substituição dos diretores que entraram por indicação política?


Não estamos procurando por ninguém. Temos funções vagas que vamos suprir em 29 escolas através de um processo seletivo. Não quero saber quem o colocou lá. Se precisar trocar, a gente troca, independentemente de quem seja. Eu visito escola e acompanho de perto o trabalho do diretor. Temos um plano de metas para ser cumprido. Ou segue o plano ou está fora. O diretor que não cumprir a meta por duas avaliações poderão perder o cargo.


Que mudanças o senhor pretende fazer em relação à compra da merenda?


A nossa proposta é centralizar a compra do produto para cortar custos. Atualmente o sistema é descentralizado e cada escola recebe verba para comprar os alimentos. Por questões óbvias, há economia quando a compra é feita em grandes quantidades. O município do Rio já é assim, a rede de ensino de São Paulo também. Temos uma equipe nossa que está trabalhando nisso. É uma janela de contenção de gastos.

Como a secretaria espera dar reforço no contraturno para os estudantes, se hoje existe um déficit de 4 mil professores na rede estadual de ensino?


O reforço escolar já existe com o contingente atual, mas isso precisa ser ampliado com as novas metas da Educação. Vamos fazer concurso com oferta de 1.362 vagas a professores de Matemática e Física e abrir seleção para 300 postos de técnico administrativo, cargo que exige Nível Médio de formação. Com isso, conseguiremos liberar o professor que hoje exerce funções burocráticas nas escolas e fazer com que ele retorne à sala de aula. A carência precisará ser recalculada após cada convocação de concursados. Com a entrada desses novos professores e a expectativa de retorno daqueles profissionais que estão cedidos a outros órgãos, a carência deve ser reduzida. Também estamos conversando com universidades e não descartamos a possibilidade de oferecer bolsas para estudantes dos cursos de licenciatura para que eles atuem diretamente nesse reforço escolar. Como eles já têm que fazer estágio obrigatório, estaríamos unindo o útil ao agradável.

Em que situação está o edital com oferta de 1.362 vagas para professores das disciplinas de Matemática e Física?


Estamos acertando os últimos detalhes do concurso com a organizadora da seleção, a Fundação Ceperj. O que falta é revermos o cronograma. O edital está previsto para sair na próxima semana. As inscrições devem começar já no dia 25 de janeiro. Por enquanto serão oferecidas apenas vagas para docentes de Matemática e Física, pois são os profissionais com maior carência na rede de ensino. Precisamos esperar a análise dessas transformações na educação do Rio, para reavaliarmos a necessidade de novos concursos. Sem esquecer, é claro, das aposentadorias e dos concursados que esperam a convocação. Hoje, a secretaria conta com um banco de 32.231 profissionais, aprovados nos anos de 2007, 2008 e 2009. Tudo isso está sendo estudado.

Os novos concursados entrarão ainda este ano?

Sim. Esperamos que as provas aconteçam em março, e os novos servidores estejam em sala de aula ainda neste semestre. A falta de profissionais será suprida por meio da GLP, que não é a melhor solução mas é a ferramenta administrativa que mais funciona nessas situações.


Como será realizada a seleção para técnico administrativo da Secretaria de Educação? Já há uma previsão de quando o edital deverá ser divulgado?


Para liberar esses professores das unidades meio e fazer com que eles voltem às salas de aula, abriremos concurso para técnicos administrativos. Serão criadas, a princípio, 300 oportunidades voltadas a profissionais com Nível Médio de escolaridade. Os aprovados em concurso atuarão diretamente em setores técnicos das escolas ou na própria secretaria. A minuta do edital está pronta mas precisa de ajustes. É necessário, por exemplo, ser aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), pois essa é uma carreira nova. Creio que o edital saia em fevereiro ou março, no máximo.


De que forma a secretaria espera reduzir o número de 450 mil alunos com distorção idade-série?


Atualmente, mais de 30% dos estudantes estão nessa situação. Resolver o atraso de 50 mil a cada um ano e meio não é fácil. Mas, se não fizermos, vamos gerar um gargalo de infraestrutura. É um esforço enorme para fazer essa roda girar. O atraso pode ser por causa de repetências ou de abandono. Temos metas para isso. Vamos oferecer acompanhamento e programas de aceleração com material didático próprio para esse público.


As escolas estaduais que foram pior nas avaliações do Ministério da Educação (MEC) são unidades que funcionam à noite em prédios compartilhados com a Prefeitura do Rio. De que forma o senhor pretende melhorar o desempenho nessas escolas?


O acordo entre estado e município venceu. Vamos discutir também o novo cenário. Já devolvemos escolas. Vamos regularizar o período que a relação ficou sem acordo formal. Temos 60 dias para fazer esse novo acordo sobre as 286 escolas compartilhadas. O número é alto. Mas estamos abrindo novas escolas. Uma delas será no prédio ao lado da Escola Corporativa, na Tijuca. A tendência é que essa mudança se acelere. O ideal é sempre que se tenha rede própria. Mas não se consegue isso de uma hora para outra.

Como será o pagamento do auxílio-transporte?


O auxílio será mensal, pago a partir de fevereiro no contracheque. Além disso, os 51 mil professores que estão em sala de aula vão receber R$ 500 de auxílio-qualificação para gastar em programas culturais, ir ao teatro, ao cinema, fazer um curso, comprar livros. A proposta é que o professor melhore a autoestima e possa utilizar e ampliar os conhecimentos e as ferramentas em sala de aula. A princípio, esse valor será pago uma vez no primeiro semestre. No total serão pagos aproximadamente R$ 25 milhões.

Como está o projeto de pagar salários diferenciados a professores das disciplinas de Matemática e Física como forma de incentivar a entrada desses profissionais no magistério?


Ainda não se fechou um consenso sobre essa ideia. É preciso avaliar sob a ótica jurídica. Outras janelas de possibilidades estão sendo pensadas e trabalhadas. Não são soluções, até porque a solução é que a academia possa prover mais profissionais, além da necessidade de se remunerar melhor esse professor. Esse, sim, é o ideal.

Reportagem de Aline Salgado e Maria Luisa Barros

domingo, 16 de janeiro de 2011

COMO AJUDAR OS DESABRIGADOS DA REGIÃO SERRANA


Contas para doações em dinheiro

A Prefeitura de Teresópolis disponibilizou uma conta corrente no Banco do Brasil para receber doações e ajudar as famílias atingidas pelo temporal. Com o nome “SOS Teresópolis – Donativos”, a conta corrente é número 110000-9, na Agência 0741-2. Há também a conta 2011-1, Agência 4146, da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Prefeitura é número 29.138.369/0001-47. Outras contas:
Prefeitura de Nova Friburgo
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0335-2
Conta: 120.000-3
Defesa Civil – RJ
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0199
Operação: 006
Conta: 2011-0
Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ 02932524/0001-46
Banco: Itaú
Agência: 5673
Conta: 00594-7
Campanha SOS Sudeste (CNBB e Cáritas Brasileira)
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1041
Operação: 003
Conta: 1490-8
ou
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta: 32.000-5
Postos para doações

Teresópolis
Em Teresópolis foi montado um outro posto para receber donativos. As contribuições podem ser levadas para o Ginásio Pedrão, onde foi montado um abrigo de ajuda às vítimas. O local fica na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, no bairro Várzea, no centro da cidade.

Petrópolis
Foram montados três postos para doação de água, colchão e material de limpeza e higiene na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania (R. Aureliano Coutinho, número 81).

Museu Imperial
O Museu Imperial montou um posto de coleta de donativos. Além disso, os visitantes poem opatar por pagar a entrada com uma doação diretamente na bilheteria. O item de maior urgência é água potável, que pode ser trocada pelo ingresso com uma doação de, no mínimo, 1,5 litro. Também são recebidos itens de higiene pessoal, roupas, alimentos não perecíveis, roupa de cama, cobertores, colchonetes e toalhas. O ponto de coleta do museu é no prédio da biblioteca, no saguão em frente à sala multimídia, com acesso pelo bosque do imperador (praça do Cenip). Para trocas de doações por ingressos, os visitantes devem se dirigir diretamente à bilheteria.
Polícia Militar
Todos os batalhões da PM do Rio de Janeiro vão receber doações a partir desta quinta-feira (13). Os comandantes dos batalhões recomendam a doação de água mineral, alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal.
Em São Paulo, todos os batalhões da Capital e do interior receberão alimentos não perecíveis, roupas, lençóis, cobertores, colchões, colchonetes, materiais de limpeza e higiene, água potável e remédios.

Rodoviária
A Rodoviária Novo Rio recebe doações para a Cruz Vermelha. Os donativos serão recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.
Cruz Vermelha
A Cruz Vermelha está cadastrando voluntários para ajudar na triagem do material arrecadado para vítimas das chuvas na Região Serrana. Quem quiser colaborar deve procurar a sede da entidade no Rio, na Praça da Cruz Vermelha 10, no Centro.

Segundo o presidente da filial Rio, Luiz Alberto Lemos Sampaio, o mais importante agora é coletar alimentos não perecíveis, água, leite, além de roupa de cama e banho. Os donativos podem ser entregues no posto instalado na Rodoviária Novo Rio, na sede da Cruz Vermelha e nos quartéis do Corpo de Bombeiros.

Estádios
A Secretaria estadual de Esporte e Lazer montou uma rede de solidariedade. Os estádios do Maracanãzinho e Caio Martins (em Niterói) recolhem doações. As contribuições podem ser: garrafas de água potável, fraldas, material de higiene pessoal, colchonetes, alimentos não perecíveis, roupas e agasalhos. O Maracanãzinho recebe doações das 8h às 20h - Entrada pelo portão 12A. No Caio Martinns, o horário é o mesmo e a entrada é pelo portão principal na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí.

Viva Rio
O Programa de Voluntariado do Viva Rio também iniciou uma campanha de arrecadação de roupas e mantimentos para a região serrana do Rio de Janeiro, especialmente Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Para ajudar, basta fazer a doação na sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória) ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Para mais informações o Viva Rio disponibiliza os telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.
A ONG também estará recebendo donativos em todas as unidades das Lojas Americanas no Rio e nas estações do metrô de General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central do Brasil, Saens Peña, Nova América e Pavuna
Postos em supermercados
O grupo de supermercados Pão de Açúcar montou postos de arrecadação em todas as 100 lojas da rede no estado do Rio. As doações podem ser feitas nos estabelecimentos Pão de Açúcar, ABC Compre Bem, Sendas , Extra Supermercados e Assaí. De acordo com o grupo, os donativos serão entregues até 26 de janeiro.
O supermercado Zona Sul também aceita doações durante o mês de janeiro em sua unidade Mega Box, localizada na Av. Brasil, 9.561 – Olaria. Quem quiser participar poderá contribuir com alimentos não perecíveis, roupas, sapatos, colchonetes, cobertores ou produtos de higiene. O Mega Box funciona de segunda a sexta, das 7h30m às 21h, e nos domingos e feriados, das 8h às 14h.

Rodovias
A Polícia Rodoviária Federal recebe doações nos seus 25 postos ao longo de 1.400 km de rodovias federais fluminsenses. Quem quiser colaborar pode ligar para o telefone 191 da PRF, que funciona 24h, e saber onde fica o ponto mais próximo de sua casa. Os donativos serão repassados à Cruz Vermelha.
A Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) está recebendo doações de garrafas de água potável, remédios, alimentos não perecíveis, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal como sabonete, pasta de dente e fralda descartável, nas cabines da Praça de Pedágio no km-133,5 da Rio-Teresópolis-Além Paraíba (BR-116/RJ), em Piabetá. Para grandes quantidades, os doadores devem dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Usuário, que fica na pista sentido Rio a 300 metros da praça de pedágio.
Outros estados: .todos os 270 postos de fiscalização da PRF nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste também funcionam como pontos de coleta de doações. De forma rápida e sem burocracia, o cidadão que quiser ajudar os desabrigados pelas chuvas na região Sudeste poderá doar alimentos não-perecíveis em qualquer unidade física da PRF instalada em 32 mil quilômetros de rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal não fará coleta de peças de vestuário nem de material de limpeza. Outro ponto que precisa ser observado é a data de validade dos alimentos. Não devem ser encaminhados à PRF donativos que vencerão antes de 30 dias.

BR-101
Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR-101 Norte também abriu postos para o recolhimento de doações, na sede administrativa, da empresa, no KM 313, em São Gonçalo, na Região Metropolitano e na sede da Latina Manutenção, no Km 206, em Casimiro de Abreu .
Praça de pedágio:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 192 – Casimiro de Abreu
Km 252 – Rio Bonito
Km 299 – São Gonçalo
Bases operacionais:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 163 – Macaé
Km 235 – Silva Jardim
Km 282 – Itaboraí
Km 299 – São Gonçalo
Km 319 – Niterói
RJ-116
As quatro praças de pedágio da RJ-116 vão arrecadar donativos. Os locais são Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Macuco. A Rota 116, que administra a via, está usando veículos da empresa para levar o material até as cidades atingidas.

MP
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro recebe doações na portaria do edifício-sede, na Av. Marechal Câmara, 370, no centro do Rio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Inea
A sede do Instituto Estadual do Ambiente recebe doações de alimentos não perecíveis, colchonete, material de higiene e limpeza, sobretudo fraldas, e principalmente água. O endereço é Av. Venezuela, 110, Praça Mauá - centro do Rio.
Salgueiro
A escola de samba arrecada alimentos não perecíveis, água, roupas e cobertores. As doações podem ser levadas à quadra da escola, que fica na Rua Silva Teles, 104, no Andaraí.
Tijuca Tênis Clube
A sede do clube recebe doações. O endereço é Rua Conde do Bonfim, 451 -- Tijuca. IInformações pelo telefone: 3294-9300.
AMaLeblon
A Associação de Moradores do Leblon criou um posto de coleta de donativos, que podem ser entregues no 23º Batalhão, localizado na Av. Bartolomeu Mitre.
Estações do metrô
O Metrô Rio vai disponibilizar a partir de sexta-feira (14), pontos de arrecadação em 11 estações nas linhas 1 e 2. Água, alimentos e produtos de higiene pessoal podem ser doados nas estações Carioca, Central, Largo do Machado, Catete, Glória, Ipanema/General Osório, Pavuna, Saens Peña, Botafogo, Nova América/Del Castilho e Siqueira Campos.
Flamengo
A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, anunciou que o clube também receberá, na sede da Gávea, donativos para desabrigados pelas chuvas na Região Serrana.
FIA
A Fundação da Infância e Adolescência abriu dois postos de doação: Rua Voluntários da Pátria, 120, Botafogo e Rua General Castrioto, 589, Barreto, em Niterói. Desde ontem (12) a entidade enviou 60 toneladas de alimentos e dois mil colchões para a região.

Shoppings também vão receber donativos
Bangu Shopping - Rua Fonseca, 240 - Bangu. Tel.: 2430-5130.
Carioca Shopping - Av. Vicente de Carvalho, 909 - Vila da Penha. Tel.: 2430-5120.
Caxias Shopping - Rodovia Washington Luiz, 2895, Duque de Caxias. Tel: 2430-5110
Passeio Shopping - Rua Viúva Dantas 100 - Campo Grande. Tel.: 2414-0003.
Santa Cruz Shopping - Rua Felipe Cardoso 540 - Santa Cruz. Tel.: 2418-9400.
Shopping Grande Rio - Rodovia Presidente Dutra, 4.200 - São João de Meriti. Tel.: 2430-5111
Via Parque Shopping - Av. Ayrton Senna, 3.000 - Barra da Tijuca. Tel.: 2430-5100.
Shopping Leblon - Av. Afrânio de Melo Franco, 290 - Leblon. Tel.: 2430-5122.Boulevard Shopping São Gonçalo - doações no 1o andar do estabelecimento.
Center Shopping Rio - Avenida Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá
Fashion Mall - Estrada da Gávea, 899 - São Conrado.
Ilha Plaza - Av. Maestro Paulo e Silva, 400 - Ilha do Governador
NorteShopping - Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi
Plaza Shopping - Rua XV de Novembro, 8 - Centro, Niterói.
Rio Plaza Shopping - Rua General Severiano, 97 - Botafogo
Recreio Shopping - Av. das Américas, 19.019 - Recreio dos Bandeirantes
Shopping Tijuca - Av. Maracanã, 987 – Tijuca
West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande

Arquidiocese envia R$ 40 mil para a região
A Cáritas Arquidiocesana do Rio recebe doações em dinheiro em duas contas: Bradesco, Agência 0814-1, conta corrente 48500-4 e Banco do Brasil, Agência 3114-3, conta corrente 30000-4. Doações em espécie podem ser deixadas na Catedral de São Sebastião (Avenida Chile 245, no Centro). Haverá pontos de recolhimento na Cáritas e também na entrada da igreja, de 9h às 18h.


Ponte Rio-Niterói
A concessionária que administra a Ponte Rio-Niterói colocou um container para receber doações junto à praça de pedágio, à direita de quem segue no sentido Niterói. Mais informações: (21) 2620-9333.

Sesc, Senac e Fecomércio
As unidades do Sesc Rio e Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão coletando água mineral, alimento não perecível, roupas de cama e banho, material de limpeza e de higiene pessoal e colchões para as vítimas das enchentes na região serrana. As unidades do Sesc receberão as doações de terça a domingo, das 9h às 17h. Os pontos de coleta são:
Sede do Sistema Fecomércio-RJ - Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo, de segunda a sexta, das 9h às 18h
Sesc Copacabana – Rua Domingos Ferreira, 160
SescTijuca – Rua Barão de Mesquita, 539
Sesc Ramos – Rua Teixeira Franco, 38
Sesc Madureira – Rua Ewbanck da Câmara , 90
Sesc São Gonçalo – Avenida Presidente Kennedy, 755
Sesc Niterói – Rua Padre Anchieta, 56 – Centro
Sesc São João de Meriti – Avenida Automóvel Clube, 66 –
Sesc Nova Iguaçu – Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá
Sesc Teresópolis – Av. Delfim Moreira, 749 – Centro
Sesc Quitandinha (Petrópolis) – Avenida Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha
Unidades Senac Rio:
Horários de coleta das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.
Niterói – Rua Almirante Teffé, 680 – Centro
Copacabana – Rua Pompeu Loureiro, 45
Marapendi – Avenida das Américas, 3959 – Barra da Tijuca
Faculdade Senac Rio – Rua Santa Luzia, 735 – Centro
Botafogo – Rua Bambina, 107
Sesi e Senai
O Sesi iniciou campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas na Região Serrana, instalando postos de coletas e suas unidades no estado. O horário de funcionamento é das 8h às 17. Veja os endereços:
Sesi - Barra do Piraí - Av. Mário Salgueiro, 1.065 - Bairro Belvedere - Barra do Piraí
Senai - Barra do Piraí - Rua Alan Kardeck, s/nº - Muqueca - Barra do Piraí
Sesi - Barra Mansa - Av. Dário Aragão, 2 - Centro - Barra Mansa
Senai - Barra Mansa - Rua Senhor do Bonfim, 130 - Saudade - Barra Mansa
Sesi/Senai Benfica - Praça Natividade Saldanha, 19 - Benfica. Tel.: (21) 2587-4800
Senai - Campos - Rua Bruno de Azevedo, 37 - Pq. Tamandaré Campos dos Goytacazes
Sesi - Campos - Av. Deputado Bartolomeu Lysandro, 862 - Guarus – Campos dos Goytacazes
Sesi/Senai - Cinelândia - Rua Santa Luzia, 685 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro
SesiI - Duque de Caxias - Rua Artur Neiva, 100 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias
Senai - Duque de Caxias - Rua Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias
Sesi - Honório - Rua Loreto do Couto, 673 – Honório Gurgel
Sesi - Itaperuna - Av. Dep. José de Cerqueira Garcia, 883 - Bairro Presidente Costa e Silva - Itaperuna
Senai - Itaperuna - Av. Zulamith Bittencourt, 190 – 1º e 2º andar - Cidade Nova – Itaperuna
Sesi - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 342 - Tanque - Jacarepaguá - Tel.: (21) 3382-9999/9950
Senai - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 940 – Freguesia – Jacarepaguá
Sesi/Senai - Laranjeiras - Rua Esteves Júnior, 47 - Laranjeiras e Rua Ipiranga, 75 - Laranjeiras
Sesi - Macaé - Alameda Etelvino Gomes, 155 - Riviera Fluminense - Macaé
Senai - Macaé - Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 70 - Novo Cavaleiro - Macaé
Senai - Maracanã - Rua São Francisco Xavier, 417 – Maracanã
Senai - Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 - Centro - Mendes
Senai - Niterói - Rua General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói
Sesi/Senai - Nova Iguaçu - Rua Gerson Chernicharo, s/nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu
Sesi - Petrópolis - Av. Barão do Rio Branco, 2.564 - Centro - Petrópolis
Senai - Petrópolis - Rua Bingen, 130 - Bingen - Petrópolis
Sesi - Resende - Rua Marcílio Dias, 468 - Jardim Jalisco - Resende
Senai - Resende - Rua Sarquis José Sarquis, 156 - Jardim Jalisco - Resende
Sesi/Senai – Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 713 – Santa Cruz
Senai -Solda - Rua São Francisco Xavier, 601 - Maracanã - Tel.: (21) 3978-8700
Sesi/Senai - Tijuca - Rua Morais e Silva, nº 53 - Tijuca - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - Vicente de Carvalho - Av. Pastor Martin Luther King Jr. (antiga Av. Automóvel Clube), 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - São Gonçalo - Rua Nilo Peçanha, 134 – Centro - São Gonçalo
Sesi - Três Rios - Av. Tenente Enéas Torno, s/no Margem Esquerda - Centro - Três Rios
Senai - Três Rios - Rua Izaltino de Oliveira, 90 - Centro - Três Rios
Sesi/Senai - Santo Antônio de Pádua - Av. João Jazbik, S/N - Bairro 17 - Santo Antonio de Pádua
Senai - Valença - Rua Comendador Araújo Leite, 320 - Valença - Rio de Janeiro
Senai - Vassouras - Rua Nilo Peçanha, 85 - Vassouras - Rio de Janeiro
Sesi - Volta Redonda - Avenida Lucas Evangelista, 595 - Aterrado - Volta Redonda
Senai - Volta Redonda - Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, 1 - Barreira Cravo - Volta Redonda

Espaços culturais
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e os espaços culturais do governo recebem doações para vítimas das chuvas. Nos teatros, o horário para doação é o do respectivo espetáculo. São estes os espaços da SEC para doações:
Biblioteca Parque de Manguinhos - Avenida Dom Helder Camara, 1184 - Tel.: (21) 22348915 e (21) 22348917 - De terça a domingo - das 9h às 20h
Biblioteca Estadual Infantil Anísio Teixeira - Rua Lopes Trovão, s/nº - Campo de São Bento – Niterói - Tel: 3719-8385 - De segunda a sexta, das 9h às 17h
Casa de Cultura Laura Alvim - Av. Vieira Souto, 176 – Ipanema - Tel: 2332-2015 - De terça a domingo, das 13h às 21h
Casa de Oliveira Viana - Alameda São Boaventura, 41 – Fonseca – Niterói - Tel: 3601-8220
De terça a sexta, das 10h às 17h
Escola de Artes Visuais do Parque Lage - Rua Jardim Botânico, 414 – Jardim Botânico
- Tel.: 3257 1800 - Diariamente, das 10h às 17h.
Museu Carmem Miranda - Av. Rui Barbosa, s/nº - Parque do Flamengo - Tel: 2334-4293 - De segunda a sexta, das 10h às 17h. Sábados e feriados, das 13h às 17h
Museu do Primeiro Reinado - Av. Pedro II, 293 – São Cristóvão - Telefax: 2332-4513 / 4514 / 4512 - De terça a sexta, das 10h às 17h
Museu do Ingá - Rua Presidente Pedreira, 78 – Ingá – Niterói - Tel: 2717-2903 / 2919 / 2790 / 2893 - De terça a sexta, das 11h às 17h. Sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h
Casa França-Brasil - Rua Visconde de Itaboraí, 78 – Centro - Tel; 2332-5120 / 5121
De terça a domingo, das 10h às 20h
Museu da Imagem e do Som - Rua Rui Barbosa, 1 – Centro - Tel: : 2332-9068 / 2332-9067
De segunda a sexta, das 11h às 17h
Theatro Municipal do Rio de Janeiro - Avenida Almirante Barroso, 14/16 - Centro - De segunda a sexta, de meio-dia às 18h
Teatro João Caetano - Praça Tiradentes, s/nº - Centro - Tel: 2332-9166
Teatro Armando Gonzaga - Av. Gal. Oswaldo Cordeiro de Farias, 511 – Marechal Hermes - Tel: 2332-1040
Teatro Arthur Azevedo - Rua Victor Alves, 454 – Campo Grande -Tel: 2332-7516
Teatro Glaucio Gill - Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana - Tel: 2332-7904
Escola de Música Villa-Lobos - Rua Ramalho Ortigão, 9 – Centro - Tel: 2232-6405 / 2224-2116 - De segunda a sexta, das 9h às 19h

Parada Solidária
Os sindicadtos e empresas de transporte do também montaram postos para receber doações para as vítimas da tragédia da Região Serrana, no Rio, na Baixada Fluminense , em Niterói e em Petrópolis. Foram colocados ônibus para recolher alimentos, roupas, colchonetes e água. Veja onde os ônibus estarão posicionados, do dia 14 ao dia 21, das 8h às 20h.

No Rio:
Largo da Carioca, Centro
Cinelândia (a partir de 2ª feira, dia 17, em frente à Câmara dos Vereadores)
Terminal Alvorada, Barra da Tijuca (a coleta não será feita em ônibus, mas na Administração)
Ilha do Governador – sede da Sub-Prefeitura em frente ao posto RioCard
Praça General Osório, Ipanema (a partir de sábado, dia 15)

Em Duque de Caxias e Magé:
Terminal Rodoviário Plínio Casado, Duque de Caxias
Terminal Rodoviário do Shopping Center, Duque de Caxias
Rodoviária de Piabetá, Magé
Praça da Prefeitura de Magé
Em Niterói
Terminal João Goulart (em frente ao posto do Setrerj)
Em Petrópolis
Sede do Setranspetro – Rua do Imperador, 100 - Centro

Fonte:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/chuvas-no-rj/noticia/2011/01/saiba-como-ajudar-os-desabrigados-da-chuva-na-regiao-serrana-do-rio.html



DECRETO Nº 42.788 - AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES ESTADUAIS

DECRETO Nº 42.788 DE 06 DE JANEIRO DE 2011
INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES
QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEEDUC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente
milita na prestação do serviço educacional.


DECRETA:


Art. 1º - Fica instituído auxílio transporte aos servidores públicos efetivos
do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que
estejam lotados e em exercício em unidades escolares daquela Pasta.
§ 1º - O auxílio transporte ora concedido será pago durante o período
letivo, tendo como referência a jornada de trabalho do servidor e considerando
eventual situação de acumulação no âmbito da Secretaria
de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 2º - O servidor fará jus ao auxílio transporte apenas uma vez, ainda
que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de
Educação - SEEDUC.
§ 3º - A verba indenizatória instituída por este Decreto não se incorporará,
para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da
base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de
quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos
servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de
imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para
proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará normas
complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao
disposto no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011

FÉRIAS DE SERVIDORES ESTADUAIS SAIRÁ NO DIA 21/01/2011


O governo do estado vai depositar no dia 21 deste mês o adicional de férias, correspondente a um terço do salário, para os servidores que estão de férias em janeiro. Hoje, a Secretaria estadual de Planejamento deverá divulgar o valor da folha de pagamento suplementar e o número exato de servidores beneficiados, mas pelo menos 57.600 vão receber.
Esse número corresponde aos professores da Secretaria estadual de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Com o recesso escolar, eles formam a maioria do contingente de servidores de férias neste mês. Somente na Faetec, incluindo docentes e servidores administrativos, são cerca de 7.600 servidores descansando neste início de ano. O número representa 85% do quadro total de ativos do órgão. Já na Secretaria de Educação, a estimativa é que 50 mil professores estejam aproveitando seus dias de férias.
Além dos profissionais que trabalham em escolas, todos os outros funcionários públicos estaduais que estão $férias neste mês de janeiro vão receber o adicional no próximo dia 21. Os servidores poderão sacar o dinheiro das férias no banco Itaú, onde recebem seus salários.
O adicional de férias deste ano vai sair seis dias mais tarde do que em 2010, quando o dinheiro foi depositado em 15 de janeiro para cerca de 113 mil servidores. Na época, o valor do repasse foi de, aproximadamente, R$ 63 milhões.

http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/adicional-de-ferias-de-servidores-estaduais-sera-pago-no-dia-21-853461.html

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ESTADO PARA 2011

A Secretaria estadual de Planejamento divulgou o calendário de pagamento dos 420 mil servidores estaduais para 2011. A grande novidade é a antecipação dos salários de dezembro das 90 mil pensionistas. Todas elas terão o último salário do ano depositado antes do Natal, entre os dias 19 e 23, de acordo com o grupo.
Para os inativos e ativos, nenhuma mudança. Eles vão continuar recebendo no primeiro e no segundo dias úteis de cada mês, respectivamente. Já para o pagamento do 13º salário, as da$serão as seguintes: no dia 29 de julho, será repassado o valor integral para quem ganha até R$ 950 e a metade para os que recebem acima deste valor. Em 19 de dezembro, sairá a segunda parcela para os servidores com renda superior a R$ 950. O calendário será publicado no Diário Oficial do próximo dia 3.


Veja as datas:


SERVIDORES INATIVOS: 3 de janeiro, 1º de fevereiro, 1º de março, 1º de abril, 2 de maio, 1º de junho, 1º de julho, 1º de agosto, 1º de setembro, 3 de outubro, 1º de novembro e 1º de dezembro.


SERVIDORES ATIVOS: 4 de janeiro, 2 de fevereiro, 2 de março, 4 de abril, 3 de maio, 2 de junho, 4 de julho, 2 de agosto, 2 de setembro, 4 de outubro, 3 de novembro e 2 de dezembro.

PENSIONISTAS


Janeiro: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 28 (6 e 7) e 31 de janeiro (8 e 9)
Fevereiro: 22 (0 e 1), 23 (2 e 3), 24 (4 e 5), 25 (6 e 7) e 28 de fevereiro (8 e 9)
Março: 25 (0 e 1), 28 (2 e 3), 29 (4 e 5), 30 (6 e 7) e 31 de março (8 e 9)
Abril: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 28 (6 e 7) e 29 de abril (8 e 9)
Maio: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 30 (6 e 7) e 31 de maio (8 e 9)
Junho: 24 (0 e 1), 27 (2 e 3), 28 (4 e 5), 29 (6 e 7) e 30 de junho (8 e 9)
Julho: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 28 (6 e 7) e 29 de julho (8 e 9)
Agosto: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 29 (4 e 5), 30 (6 e 7) e 31 de agosto (8 e 9)
Setembro: 26 (0 e 1), 27 (2 e 3), 28 (4 e 5), 29 (6 e 7) e 30 de setembro (8 e 9)
Outubro: 24 (0 e 1), 25 (2 e 3), 26 (4 e 5), 27 (6 e 7) e 28 de outubro (8 e 9)
Novembro: 24 (0 e 1), 25 (2 e 3), 28 (4 e 5), 29 (6 e 7) e 30 de novembro (8 e 9)
Dezembro: 19 (0 e 1), 20 (2 e 3), 21 (4 e 5), 22 (6 e 7) e 23 de dezembro (8 e 9)

http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/sai-calendario-de-pagamento-do-estado-para-2011-807645.html

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia, anunciou, nesta sexta-feira (07/01/2011), o Programa de Educação para o Estado do Rio de Janeiro. Na nova proposta, constam medidas que visam a alavancar a educação pública estadual nos próximos anos. Para valorizar o professor e o aluno, o Estado poderá investir, anualmente, cerca de R$ 240 milhões, entre benefícios e bonificação para quem atingir metas.

- A educação não é um tema trivial. Ela tem que ser pensada a longo prazo, e é isso que estamos fazendo. Melhorar a educação envolve uma série de ações e um conjunto de forças somadas. No nosso programa, focamos o professor e o aluno, que formam nosso público principal – afirmou o secretário Wilson Risolia.

Para alcançar as cinco primeiras posições até 2014 no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), foram preparadas algumas frentes de trabalho, que levam em conta diversos aspectos, tais como a reestruturação organizacional e a remuneração variável dos profissionais. Além disso, o novo programa da Educação contempla a atualização e a valorização dos professores; um currículo mínimo para, inicialmente, seis disciplinas; o processo seletivo para funções estratégicas da área pedagógica; a criação da carreira técnica e da função de gestor; a construção de novas escolas e a melhoria na infraestrutura das unidades escolares já existentes.

Atualmente, a Secretaria de Estado de Educação administra 1.466 unidades escolares, que atendem 1,25 milhão de alunos e tem no corpo docente 78.252 professores ativos. Destes, aproximadamente 51 mil estão lotados nas unidades escolares.

Saiba mais sobre as metas da SEEDUC:

- Processo seletivo para funções pedagógicas estratégicas – a avaliação acontecerá em quatro etapas: análise curricular, prova, entrevista e treinamento.

- Revisão de licenças médicas e cedidos – atualmente, cerca de 10 mil docentes estão licenciados, cedidos a outros órgãos ou ocupando funções administrativas. Com a implementação do programa, o objetivo é resgatar esses profissionais para as salas de aula.

Corpo Docente e funcionários administrativos


- Currículo Mínimo – novidade na rede estadual. São diretrizes institucionais sobre os conteúdos, competências e habilidades a serem desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem em todas as escolas da rede estadual. A concepção, redação e revisão desses documentos estão sendo conduzidas por equipes disciplinares de professores da rede estadual.

- Remuneração variável – avaliação e bonificação dos professores de acordo com o desempenho da escola. Serão considerados o fluxo escolar, o rendimento do aluno e a infraestrutura das escolas. O docente que conseguir atingir o limite máximo das metas poderá receber até três salários a mais por ano. O investimento poderá chegar a R$ 140 milhões.

- Auxílio qualificação para professores – ainda neste semestre, os docentes que estiverem em sala de aula receberão um cartão pré-pago, no valor de R$ 500, para utilização em bens pedagógico-culturais. O investimento esperado é de aproximadamente R$ 25 milhões.

- Auxílio transporte – apoio financeiro, no contracheque, para custos com deslocamento dos professores e dos funcionários administrativos que estejam lotados nas unidades escolares. O custo anual será de R$ 68 milhões.

- Escola SEEDUC – será criada uma escola onde os professores poderão se aprimorar, com cursos específicos. Também haverá um consórcio com universidades para a formação continuada do docente. A meta é certificar cerca de 10 mil professores por semestre.

Alunos


- Aulas de reforço nos contraturnos – apoio pedagógico para alunos com dificuldade de aprendizagem.

- Orientação vocacional – iniciativa voltada a estudantes do Ensino Médio.

- Diminuição da defasagem idade-série – reduzir os índices de repetência.

Unidades Escolares


- Metas específicas para cada unidade escolar – os objetivos a serem alcançados serão definidos de acordo com a realidade de cada escola. O Rio de Janeiro contará com um índice próprio, o IDERJ (Índice da Educação Básica do Rio de Janeiro), com o objetivo de acompanhar e aferir o progresso dos estudantes.

- Diagnóstico da infraestrutura das escolas – a Seeduc, em parceria com a Empresa de Obras Públicas do Estado (Emop), preparou um levantamento com as necessidades estruturais identificadas em todas as unidades escolares. Com o mapeamento, será possível conhecer as áreas onde há a necessidade de construção de escolas ou de reformas nas que já existem. Foram avaliados 23 itens.


BOAS FESTAS E FELIZ 2011