Esta movimentação está prevista na Resolução SEEDUC nº 4474/2010, que estabelece os procedimentos para movimentação visando reorganizar a lotação de professores e funcionários para o ano escolar seguinte.
Atenção para seguintes pontos:
1- Lembramos que os Professores Docentes II – 40 horas somente poderão ser movimentados e alocados em turmas de horário parcial após estarem supridas as carências das escolas de horário integral, com exceção daqueles que optarem pela rotina de aproveitamento, devidamente enquadrados pela Lei nº 1614/90;
2- Os servidores deverão entregar o memorando de movimentação à nova lotação a partir da data do recebimento, evitando atrasos que tragam empecilho ao processo de movimentação;
3- Os professores que se encontram em estágio probatório poderão participar da movimentação interna, desde que atendam ao estabelecido no Edital do Concurso no que se refere à permanência na Regional e/ou Município, vinculados às Coordenadorias Regionais para as quais prestaram concurso à época, pelo período de 03 (três) anos.
4- O servidor só poderá ser movimentado se houver carência do cargo ou disciplina de ingresso do professor em outra unidade escolar no âmbito da Regional de lotação.
Para saber mais informações entre em contato com a regional de abrangência de sua escola, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas. Acesse o link para imprimir o formulário de requerimento em formato PDF clicando aqui.